Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o INSS de obra?
O INSS da obra refere-se à contribuição previdenciária incidente sobre o valor total de uma obra ou dos serviços prestados na construção civil. Essa contribuição deve ser recolhida sempre que houver execução de obras ou serviços no setor. Sua regulamentação está prevista na Lei nº 8.212/91, vigente desde 2021.
É obrigatório pagar o INSS de obra?
Sim, é obrigatório para quem constrói. Trata-se de uma contribuição previdenciária cobrada pela Receita Federal sobre a mão de obra utilizada na execução da obra, aplicada, em regra, a construções com área superior a 70 m².
O que é Fator de Ajuste?
O fator de ajuste é um benefício fiscal oferecido pela Receita Federal que possibilita a contestação dos valores que são cobrados de forma automática.
Como a Receita faz o cálculo do INSS de obra?
O cálculo é realizado de forma automática, com base nos dados da construção informados no alvará da obra.
Quanto tempo serei notificado pela Receita Federal?
A Receita Federal tem até 5 anos para notificá-lo. Esse prazo é contado a partir da emissão do alvará ou CNO da obra, independentemente de a construção ter sido iniciada ou não.
O que acontece se eu não pagar o INSS?
A Receita Federal irá notificá-lo, gerando juros e multa que podem chegar a até 225% sobre o valor apurado por Aferição Indireta.
Como funciona a redução do valor cobrado pela Receita Federal?
A redução é realizada por meio de um benefício fiscal previsto pela própria Receita Federal, utilizando o Fator de Ajuste para revisar e adequar os valores cobrados.
É possível regularizar uma obra já encerrada?
Sim! É possível realizar o processo de forma retroativa, aplicando os devidos ajustes e até descontos, sem a necessidade de pagar o valor automático cobrado por Aferição Indireta.
Quanto tempo leva para regularizar a obra?
Depende da complexidade da obra e da disponibilidade dos documentos. Faça uma avaliação gratuita para entendermos o seu caso.
Como funciona a avaliação gratuita?
Coletamos os documentos da sua obra e realizamos o cálculo do INSS de obra junto à Receita Federal. A partir disso, aplicamos nossa solução, incluindo o uso do Fator de Ajuste, e apresentamos quanto você pode obter de desconto.
Qual o valor do serviço?
Nossos honorários variam de acordo com a complexidade da sua obra!
De quem é a responsabilidade de pagar o INSS de obra?
A responsabilidade é do titular do alvará de construção, ou seja, da pessoa que emitiu o alvará junto à prefeitura.
Precisa de ajuda para reduzir o custo de INSS da sua obra?
Solicitar Avaliação Gratuita